Art. 35º Constituição
O 35º artigo da Constituição Portuguesa é vital, assegurando a protecção da vida privada e o tratamento digno dos dados pessoais, fundamentais para a liberdade individual.
Lei n.º 58/2019
A Lei n.º 58/2019, alinhando-se ao RGPD, reforça a segurança e o tratamento adequado de dados pessoais em Portugal, protegendo os direitos dos indivíduos.
Lei n.º 59/2019
A Lei n.º 59/2019 estabelece o regime de execução do RGPD nas entidades públicas portuguesas, assegurando a protecção de dados pessoais com rigor e eficácia.
Lei n.º 41/2004
A Lei n.º 41/2004 regula a protecção da privacidade no tratamento de dados pessoais nas comunicações electrónicas, salvaguardando os direitos dos utilizadores.
DL n.º 71/2021
Assegura a execução do Regulamento (UE) 2017/2394, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores.